Voto Plural no Brasil traz mais riscos do que oportunidades

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O Voto Plural é proibido no Brasil pelo artigo 110 da Lei das S.As., que veda a prática para qualquer espécie de ações. O debate sobre a adoção desse mecanismo ganhou força em um contexto de crescimento expressivo de IPOs com valuations influenciados pelo cenário de taxa de juros real negativa.

A regulamentação do mecanismo é discutida no âmbito da Iniciativa do Mercado de Capitais (IMK), dentro do Ministério da Economia. Para Fábio Coelho, Presidente da Amec, o supervoto (como também é conhecido) apresenta mais riscos do que oportunidades. Ele cita que o mecanismo traz ganhos de curto prazo, mas que os resultados duradouros serão completamente desfavoráveis ao mercado brasileiro.

Não só no Brasil, mas nas bolsas ao redor do mundo, há um movimento que visa a flexibilizar o mantra de “uma ação, um voto”. “O investidor que assume o risco deve ter direito ao exercício de seu voto na mesma proporção. Esse é um princípio consagrado de governança.”, afirma o Presidente da Amec. A SEC (Securities and Exchange Commission) chegou a fazer vários posicionamentos contrários ao super voto, inclusive fez referência ao instrumento como a “receita para o desastre”.

“O ideal seria não haver o Voto Plural no Brasil. Mas supondo sua implementação, ele deveria ser acompanhado de salvaguardas robustas.”, afirmou Coelho durante evento organizado pela revista Capital Aberto, no início de fevereiro. Com participação de Flavia Mouta, Diretora de Emissores da B3, o debate foi mediado por Sandra Guerra, sócia-diretora da Better Governance.

“Na nossa visão, outros elementos de competitividade são considerados quando da decisão de emissão no exterior. O valuation e o acesso à base de investidores são mais relevantes do que ter diferenciação de voto”, acredita Coelho. Entre os riscos, há o de gerar maior insegurança jurídica para aos acionistas, já que o Brasil não tem regras de proteção ao investidor equivalentes ao de mercados desenvolvidos e que já adotam o Voto Plural.

Salvaguardas

Caso passe a ser permitido no Brasil, será imprescindível estabelecer instrumentos adicionais de proteção na regulamentação do mecanismo. As salvaguardas propostas pela Amec foram encaminhadas em carta para a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e para a B3 (clique aqui para ler na íntegra). O documento ganhou apoio de duas importantes organizações internacionais de investidores institucionais. São elas a International Corporate Governance Network (ICGN), que reúne investidores de mais de 50 países; e o Council of Institutional Investors (CII), associação norte-americana que representa fundos de pensão e endowments que somam cerca de US$ 4 trilhões de patrimônio.