Tributação aplicável a OPAs segue controversa e prejudica investidores

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No fim de julho, a Amec retomou a discussão em torno da tributação de investidores estrangeiros em ofertas públicas de aquisição de ações (OPAs). Em carta endereçada a Eduardo Guardia, ministro da Fazenda; Marcelo Barbosa, presidente da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e Jorge Rachid, secretário da Receita Federal, a Amec voltou a reivindicar que a tributação aplicável ao investidor que participa de OPA seja esclarecida.

A Amec entende que não há razão para que a tributação de OPAs seja diferente da aplicável nas operações de compra e venda de ações realizadas sem oferta. Isso significa que a isenção da alíquota de 15% sobre ganho de capital concedida aos estrangeiros no ambiente da bolsa de valores vale também para OPAs, inclusive as de fechamento de capital. Na prática, no entanto, a situação é diferente. Há custodiantes que recolhem o tributo em caso de OPA e provocam uma espécie de arbitragem: o investidor estrangeiro se antecipa às ofertas e vende a posição em bolsa para aproveitar o benefício fiscal.

Na avaliação da Amec, Receita e CVM podem esclarecer a situação e, assim, ajudar a fortalecer a confiança do investidor no ambiente regulatório.

Clique aqui e acesse a Carta Presi 08/2018 – Tributação de investidores estrangeiros em ofertas públicas (OPAs).

Clique aqui e acesse a Carta Presi 06/2016 – Tributação de estrangeiros em ofertas públicas

Leia a reportagem do Broadcast Amec reacende discussão sobre tributação de estrangeiros em OPAs.