Sugestões de aprimoramento de normas regulatórias para o artigo 291 da Lei das SAs

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A Amec encaminhou uma carta para a CVM – Comissão de Valores Mobiliários -, apresentando algumas sugestões e fundamentos, que levam à recomendação de revisões de casos listados no artigo 291 da Lei das Sociedades por Ações: percentual mínimo para apresentação de requerimento de exibição de livros, percentual mínimo para pedido de convocação de assembleia geral, percentual requerido para solicitação de voto múltiplo e percentual requerido para propor ação contra administrador.
A Comissão Técnica da entidade fomentou debates e discussões sobre o conteúdo do artigo 291 da Lei das Sociedades por Ações, que faculta à autarquia a possibilidade de regulamentar determinados artigos da lei, mediante a fixação de porcentagem mínima aplicável às companhias abertas em função do seu capital social, bem como se a atual realidade do mercado de capitais brasileiro demanda a modificação de referidos percentuais.
Acesse a carta: