No Brasil, CVM justifica posicionamentos questionados pela Amec no caso Oi

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A Amec recebeu neste mês correspondência da CVM, que analisa algumas das questões levantadas pela Amec nas Cartas Presi 16/2013 e 03/2014. Em síntese, a CVM relata o trabalho efetuado e que as reclamações não encontraram eco nas decisões do Colegiado. Os principais pontos alegados foram os seguintes:

  1. Existência de benefício particular – A CVM relata que a SEP considerou que havia benefício particular, mas o Colegiado afastou a hipótese;
  2. Real propósito da operação era compensar a PT pela liquidação das dívidas dos controladores da Oi – A CVM argumenta que “não existem elementos suficientes” para tal afirmação;
  3. Diluição injustificada dos minoritários – A CVM diz que “não é possível afirmar que tal diluição econômica [seja] injustificada”;
  4. Política de Reposição de Perdas dos Executivos – As investigações seguem em curso. Mas, a CVM ressalta que a política não se aplica “nos casos em que o dirigente não atue no interesse da empresa”. Porém, não entra no mérito sobre quem faz este julgamento;
  5. Política de pagamentos de dividendos – A CVM diz que “não foi possível identificar elementos que pudessem corroborar a hipótese de voto manifestado contra o interesse da Oi”, em vista dos pagamentos de dividendos excessivos para atender às necessidades do controlador;
  6. Direito de recesso – A tese contou com o apoio da SEP, mas o Colegiado deliberou que se aplicavam os conceitos de liquidez e dispersão nas ações na data da assembleia que deliberasse sobre a incorporação, e não apenas na data do fato relevante;
  7. Divulgação de informações – A CVM determinou a mudança na linguagem da documentação, sem qualquer punição aos ofertantes.

A CVM ressalta que segue em curso o processo CVM RJ 2013 10549, que trata de alguns aspectos da operação em tela.

Clique aqui para ler a resposta da CVM.

Clique aqui para ler a Carta Presi 16/2013.

Clique aqui para ler a Carta Presi 03/2014.