Instrução CVM n. 480: Amec envia sugestões para nova regulação sobre informações relativas a processos arbitrais

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A Amec enviou sugestões para o aperfeiçoamento da minuta da nova regulação sobre divulgações de informações sobre demandas societárias, presente na audiência pública SDM 01/2021 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Através de carta, além de registrar a importância da iniciativa e modernização da norma vigente, a Associação enviou duas propostas para melhorias dos processos arbitrais.

“A Amec recebeu com muita satisfação a criação de um informe específico sobre demandas societárias, notadamente por incluir processos arbitrais que sempre foram objeto de preocupação de associados e investidores”, diz trecho da carta que é assinada pelo Presidente, Fábio Coelho. No último dia 8 de março, a Amec já havia enviado propostas para a audiência SDM 09/2020 – que propõe mudanças no formulário de referência e a ampliação de informações ligadas a questões ambientais, sociais e de governança – leia mais.

As sugestões da Amec se concentram em dois pontos específicos sobre a divulgação de informações dos processos arbitrais, notadamente aqueles que têm sido conduzidos sob sigilo, prioritariamente em decorrência de previsão contida no regulamento da Câmara de Arbitragem do Mercado (CAM B3).

“Não há dúvidas de que existem interesses legítimos a justificar a adoção dessa medida, em especial por conta da preservação de sigilo de documentos e provas que são produzidas em aludidos processos. Entretanto, tendo em vista o caráter público das companhias listadas, entendemos que a regra deva ser pela transparência e ampla divulgação, e não o excessivo prestígio que tem sido dado às cláusulas de confidencialidade para qualquer tipo de litígio”, diz a carta da Amec.

Veja as propostas da Amec:

  1. Divulgação dos nomes dos árbitros nomeados para o processo arbitral – A Amec entende ser tão importante quanto a divulgação da instauração de processo arbitral, com a indicação expressa das informações constantes nas alíneas “a” à “d” do artigo 2o, I da minuta submetida à audiência pública, a indicação dos árbitros, tanto na hipótese de nomeação de árbitro único, quanto na hipótese de Tribunal Arbitral.

A indicação dos nomes dos profissionais permitirá aos acionistas, investidores e demais stakeholders a realização de um escrutínio público sobre os profissionais indicados, a forma de condução do procedimento, bem como o seu entendimento sobre as mais variadas questões relacionadas ao mercado de capitais brasileiro.

  1. Ressalvas à divulgação de qualquer proposta de acordo – A Amec entende que a divulgação de propostas de acordo, sublinhando o caráter preliminar de negociação em curso, pode ter efeitos não desejados ou esperados perante à companhia, acionistas e mercado de capitais como um todo. A divulgação ampla, na forma como estabelecida, pode interferir na livre negociação entre as partes, desestimular a própria formalização do acordo e trazer efeitos além do próprio processo. O recebimento de propostas de acordo sempre possibilita a abertura de negociações, mas sua ampla divulgação pode prejudicar esse processo.

Nesse sentido, a mera divulgação da proposta pode gerar expectativas não legítimas em

acionistas e investidores, bem como interferir na cotação das ações da companhia e impactando o mercado de capitais como um todo.