Imposição sobre divulgação de remuneração de executivos é barrada pela justiça do Rio de Janeiro

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A Justiça Federal do Rio de Janeiro promulgou sentença, no último dia 17, que proíbe a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) de impor às companhias abertas a publicação da remuneração individual mínima e máxima dos executivos.  A regra é válida para as empresas associadas ao Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças (Ibef) no Rio, que contesta judicialmente a regra instituída pela Instrução 480/09, da autarquia.
 
A Justiça acatou a tese do Ibef de que divulgar a remuneração dos administradores na página da CVM na internet contraria os direitos assegurados pela Constituição e violaria a intimidade e privacidade dos executivos.
 
O juiz titular da 5.ª Vara Federal, Firly Nascimento Filho, argumentou, ainda, que a Lei das Sociedades Anônimas (S.A.s) dá à assembleia geral de acionistas a prerrogativa de fixar a remuneração global ou individual dos administradores. A lei também permite que 5% dos acionistas reivindiquem que os valores pagos aos executivos sejam revelados. A análise é que a instrução da CVM contraria esses dispositivos da Lei das S.A.s