CVM divulga Ofício Circular anual com destaque para boletim de voto à distância

Print Friendly, PDF & Email

No dia 23 de fevereiro, a CVM – Comissão de Valores Mobiliários – divulgou seu ofício anual com orientações para as companhias abertas. Os novos temas abordados no documento são orientações gerais sobre a adoção do Boletim de Voto a Distância; introdução de temas relativos ao Código Brasileiro de Governança Corporativa – Companhias Abertas; e o Novo Relatório do Auditor.

No que se refere ao Boletim de Voto a Distância, a SEP fez constar no Ofício Circular as hipóteses que permitem a sua alteração, sendo essa a mais recorrente das consultas formuladas ao regulador sobre o tema nesse ano de 2017: O Boletim de Voto a Distância deve ser disponibilizado pela companhia até 1 (um) mês antes da data marcada para a realização da assembleia, e, após o início do período de votação, a companhia não poderá alterá-lo, exceto em situações específicas, tais com (i) exclusão de matérias propostas pela companhia ou pelo controlador (…); (ii) exclusão de matérias propostas por acionistas minoritários (…); (iii) adiamento de uma assembleia já convocada (…); ou por determinação da CVM.”.

Além disso, o regulador do mercado de capitais traz uma relevante mudança no documento, sugerida pela Amec na Carta Presi n.° 02/2017, sobre remuneração de administradores. A CVM passou a esclarecer que “Em se tratando do processo movido pelo Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças (IBEF), tal recurso só poderá ser utilizado por companhias que possuam em seus órgãos de administração profissionais associados a esse Instituto. Além disso, a companhia deverá utilizar o campo de justificativa do item para explicar os fundamentos e o objetivo da decisão de não divulgar as informações requeridas, bem como qual foi o órgão da administração responsável por essa decisão”.

Importante mencionar que na mesma ocasião a CVM informou ter elegido como pontos de atenção na Supervisão Baseada em Risco – SBR os seguintes assuntos: boletins de voto a distância; destinação dos resultados; coerência e consistência das informações sobre condições financeiras e remuneração de administradores; verificação da divulgação de informações relativas à política de gerenciamento de riscos; divulgação de informações sobre a natureza e a extensão de riscos decorrentes de instrumentos financeiros em notas explicativas das demonstrações financeiras; critérios de elaboração de testes de recuperabilidade de ativos (testes de impairment) e seu impacto nas demonstrações financeiras.

As novidades são fortemente alinhadas com as grandes preocupações da Amec, sinalizando que o regulador está atento para os problemas que afligem os investidores.

Clique aqui e acesse o documento na íntegra.