CVM colocou em audiência pública alterações na instrução 409

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 A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) colocou em audiência pública minuta de instrução que altera a ICVM nº 409, de 18 de agosto de 2004, com o objetivo de “aprimorar o ambiente regulatório para que empresas de menor porte consigam acessar o mercado de capitais e se financiar por meio de emissões públicas de ações”.

As alterações apresentadas na minuta submetida à audiência pública refletem as propostas elaboradas pelo Comitê Técnico de Ofertas Menores, que conta com a participação de diversas entidades do setor e foi criado com o objetivo de discutir o tema e apresentar à CVM suas conclusões para viabilizar o desenvolvimento de um mercado ativo para companhias de menor porte e a criação de veículos de investimento apropriados às características dessas empresas.

Nesse sentido, a minuta propõe identificar os veículos como “Fundos de Ações – Mercado de Acesso”, quando adotarem política que determine o investimento de pelo menos dois terços do seu patrimônio líquido em ações de companhias listadas neste segmento (mercado de acesso). A Minuta propõe, ainda, que esses fundos possam adotar mecanismos que lhes permita lidar com as características dessas ações, notadamente com menor liquidez, e que participem do processo de, conforme denominado pela CVM, “amadurecimento dessas companhias”. A proposta também prevê que estes fundos, constituídos sob a forma de condomínio fechado, possam investir até um terço do seu patrimônio em companhias fechadas. Para isso, devem ter ingerência na gestão dessas companhias nos mesmos moldes exigidos dos fundos de investimento em participação (FIP).

Em comunicado, a CVM afirmou que “A intenção é permitir que tais fundos possam acompanhar a evolução de empresas que ainda não realizaram oferta pública de ações, mas que pretendem ou tenham potencial de fazê-la nos anos que seguem”.

A Amec reconhece e apoia a iniciativa da CVM que mediante proposta de alterações na Instrução  409, busca fomentar a indústria de fundos, flexibilizando as regras para os “Fundos de Ações – Mercado de Acesso”, viabilizando assim a captação de investimentos por companhias de menor porte, mesmo que de capital fechado. Importante, ainda, ressaltar que as alterações propostas estimulam a criação de tais fundos, possibilitando aos gestores a contratação de remuneração variável.