Comitê de Aquisições e Fusões inicia suas atividades a partir de agosto

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O Comitê de Aquisições e Fusões (CAF) inicia suas atividades a
partir de agosto com o propósito de assegurar a observância de condições equitativas
nas ofertas públicas de aquisição de ações e operações de reorganização
societária envolvendo companhias abertas brasileiras que, a partir de um modelo
de autorregulação voluntária, decidam se submeter ao órgão.

 

O CAF foi concebido e conta com o apoio de algumas das principais
entidades participantes do mercado brasileiro de capitais: Associação de
Investidores no Mercado de Capitais (AMEC), Associação das Entidades dos
Mercados Financeiro e de Capitais (ANBIMA), BM&FBOVESPA e Instituto Brasileiro
de Governança Corporativa (IBGC). O órgão encontra-se pronto para entrar em
operação, com um Comitê (painel) de julgamento presidido pelo jurista Nelson
Eizirik e formado por mais 10 membros de reconhecida competência no mercado
financeiro e de capitais (confira na
sequência
), que aplicará e manterá atualizado um Código de
Autorregulação, que busca refletir o consenso e as necessidades atuais dos
participantes do mercado. A Associação dos Apoiadores do CAF será a entidade de
natureza privada sem fins lucrativos que atuará como órgão de apoio técnico e
assessoramento do Comitê e será dirigida pelo executivo João Pinheiro Nogueira
Batista.

 

O Código de Autorregulação não substitui os dispositivos legais e
regulamentares. Contém princípios e regras adicionais aos que já decorrem da
lei e da regulamentação editada pela CVM para suprir eventuais lacunas
existentes na disciplina das OPAs e operações de reorganização societária (Confira a versão completa do Código de
Autorregulação em anexo
) . Para citar alguns exemplos de princípios, o
Código prevê tratamento igualitário entre os acionistas; obrigatoriedade de
recebimento das informações necessárias à tomada de decisão refletida e
independente; independência, discrição e imparcialidade de seus membros;
consistência das informações constantes dos laudos de avaliação; entre outros.
Na aplicação do Código de Autorregulação, caberá ao CAF privilegiar o
atendimento dos princípios em relação às regras.

 

O Colegiado da CVM já manifestou expressamente seu apoio
institucional ao CAF e deliberou que, nos termos de Convênio de Cooperação a
ser celebrado entre o CAF e a CVM, as OPAs sujeitas a registro na autarquia e
as operações de reorganização societária entre partes relacionadas que sigam os
procedimentos estabelecidos no Código de Autorregulação terão sua regularidade
presumida pela CVM.

 

Início do processo

 

O CAF é resultado do desafio lançado pela CVM às entidades do
mercado de se implantar um Takeover Panel
no Brasil a partir da identificação das insuficiências existentes no arcabouço
societário legal e regulatório brasileiro a respeito das operações de
reorganização societária e transferência de controle. Durante três anos, as
entidades apoiadoras discutiram e elaboraram o Código de Autorregulação, sob a
coordenação do jurista e presidente do CAF, Nelson Eizirik.