Caso UOL: decisão da CVM sobre condenação de Queiroz segue a linha de argumentação da Amec

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A CVM – Comissão de Valores Mobiliários – condenou, nessa semana, João Alves de Queiroz Filho, acionista da UOL e criador da Hypermarcas, a pagar uma multa de R$ 500 mil por ter votado em assembleia que deliberou sobre o fechamento de capital da companhia, pois a autarquia entendeu que Queiroz votou alinhado com o controlador Folhapar.

A decisão de CVM segue em linha com a Carta Presi 51 da Amec, endereçada em outubro de 2011 ao diretor presidente da BM&F BOVESPA, Edemir Pinto. No documento, a Amec destacou: “Acionistas minoritários presentes (na assembleia) questionaram o voto proferido em nome dos Acionistas Queiroz, bem como sobre o exercício de cargo de administrador da companhia pelo Sr. João Alves de Queiroz Filho. Ao ser perguntado sobre o cargo exercido pelo Sr. Queiroz na UOL, o secretário da assembleia e advogado da Folhapar S.A. informou que o Sr. Queiroz havia renunciado ao cargo antes da realização da assembleia, sem, no entanto, dar detalhes, conforme relato de acionistas presentes.”

Na carta, a entidade ainda ressaltou que na ocasião não constava informação pública no sistema IPE quanto à eventual renúncia do referido acionista ao cargo de Conselheiro de Administração antes da realização da assembleia de modo a evitar o seu impedimento de voto.