Associação solicita que Ministro Joaquim Levy reveja a tributação de dividendo distribuído por fundos

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No dia 25 último, A Amec – Associação de Investidores no Mercado de Capitais – solicitou ao Ministro da Fazenda, Joaquim Levy, a revisão da nova Instrução Normativa RFB nro. 1585/15, especificamente sobre a decisão do governo de tributar a distribuição direta de dividendos aos cotistas por fundos de investimento.

A distribuição de dividendos aos acionistas é isenta do pagamento de Imposto de Renda (IR). Alguns fundos de investimento passaram a adotar a prática de depositar diretamente esses dividendos recebidos na conta dos cotistas, transação isenta até a criação da nova norma pela Receita. A previsão agora é que incida sobre o repasse do dinheiro dos dividendos para os clientes uma alíquota de 15% de IR.

No documento, a associação afirma que “A prática até então adotada pela Receita Federal – de considerar isenta tal distribuição – correspondia simplesmente à justiça tributária, uma vez que prestigiava a isonomia tributária entre os investimentos em renda variável feitos diretamente ou através de fundos de investimento”. Com a nova regra, a receita discrimina contra o investimento em renda variável por meio de fundos de investimentos, prejudicando assim o desenvolvimento do mercado de capitais.

Clique aqui e acesse a Carta Presi 16/2015 – Tributação de Fundos de Investimentos.