Amec envia sugestões para audiência de reforma da Instrução CVM 480

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A Associação dos Investidores no Mercado de Capitais (Amec) enviou um conjunto de sugestões para o processo de audiência pública da proposta que visa reformar a Instrução CVM 480. A mudança na regulação, segundo a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), tem o objetivo de contribuir para a redução dos custos de observância da regulação por emissores, o que ocorrerá, principalmente, com a simplificação do formulário de referência. Além disso, pretende ampliar a prestação de informações ligadas a questões ambientais, sociais e de governança (ESG, na sigla em inglês).

Em debate realizado pela Revista Capital Aberto, o Presidente-Executivo da Amec, Fábio Coelho, elogiou o esforço da Autarquia na tentativa de redução do custo de observância, mas expressou a necessidade de se buscar o full disclosure de certas informações. A associação constituiu um grupo técnico e realizou uma série de reuniões e encontros com associações nacionais e estrangeiras para elaborar o conjunto de sugestões que foi enviado no último dia 8 de março, data final da audiência da CVM.

Além das reuniões com representantes das associadas, a Amec realizou ainda encontros com instituições de mercado. “Realizamos discussões importantes com outras instituições como, por exemplo, com a Abrasca (Associação Brasileira das Companhias Abertas), com quem percebemos coincidências em vários aspectos da nova regulação”, comentou Fábio Coelho.

Duplicação de informações – Uma das preocupações expressadas pela Amec refere-se à duplicação de informações do tipo “comply or explain”, como as questões ESG que deverão ser prestadas pelas companhias no formulário de referência, segundo minuta apresentada pela CVM. O problema é que informações dessa natureza devem ser prestadas no Informe de Governança e não existem regras que exijam uma padronização entre os dois documentos. “Além da duplicação, o maior problema é que não há padronização das informações do formulário de referência e do informe de governança. Ao ler os dois documentos, pode parecer que se trata até de companhias diferentes”, disse Coelho.

Ele lembrou ainda que a Amec defende a concentração das informações socioambientais e de governança no Relatório Anual (RA). A proposta inclusive foi apresentada na Iniciativa do Mercado de Capitais (IMK), que é um âmbito para discussão e formulação de alterações na regulação e regulação do setor.

O documento enviado pela Amec à CVM, indica que a revisão isolada e pontual do formulário de referência não parece ser adequada, devido à necessidade de uma revisão sistêmica e aprofundada de todos os documentos produzidos pelas companhias, especialmente o Informe sobre o Código Brasileiro de Governança Corporativa. “Entendemos que somente com a sincronia material e temporal desses documentos será possível alcançar a tão propalada eliminação de redundâncias e do custo de observância, sem comprometer a qualidade informacional prestada ao mercado”, diz o documento.

Durante o evento, o Superintendente de Desenvolvimento de Mercado, Antônio Berwanger, explicou que surgiram posições divergentes no tema da unificação e padronização dos documentos de disclosure, mas que a minuta de reforma da Instrução CVM 480 acabou por não tocar nesta proposta. “Decidimos que não é o momento adequado. O movimento de unificação não está descartado no futuro, mas avaliamos que o mercado ainda se encontra na fase de aprendizado com o informe de governança. É preciso de mais tempo para avaliar”, comentou o Superintendente.

Antônio Berwanger. Foto: Divulgação.

Berwanger disse ainda que o aperfeiçoamento do sistema informatizado de consulta às informações sobre as companhias está no radar da autarquia. “Acreditamos que há uma boa perspectiva de que haverá melhoria nos sistemas de acesso às informações após a revisão da norma”, disse.

Principais Sugestões

Dentre as sugestões para o aperfeiçoamento da minuta de reforma da Instrução CVM 480 elaboradas pela Amec, destacam-se duas questões, uma delas relacionada às informações sobre remuneração e outra sobre disclosure sobre ações judiciais.

Entre os tipos de remuneração fixa, variável e extraordinárias, há relatos das associadas da Amec da prática de distribuição de bônus extras recorrentes sem a devida explicação. “Não há prestação de informações, em vários casos, sobre bônus extraordinários recorrentes. Falta detalhes sobre como são calculados, quais as métricas e qual a política de remuneração da companhia”, comentou Fábio Coelho. Ele defende que o disclosure tempestivo sobre remuneração é fundamental para que os investidores possam avaliar e tomar as melhores decisões.

Na opinião da Amec, além do stock options é necessário maior detalhamento sobre a remuneração não agregada, acordos indenizatórios, contratos de indenidade ou outros que possam se transformar em benefícios aos administradores. A verba global de remuneração dos executivos é matéria assemblear, e muitas vezes os acionistas não dispõem de todas as informações necessárias para exercer seu direito de voto.

Outro foco destacado de sugestões da Amec refere-se às informações sobre demandas judiciais das companhias. Os processos cíveis mais relevantes envolvendo os emissores têm sido conduzidos sob sigilo, notadamente em decorrência de acordos de confidencialidade entre os litigantes. O Presidente Executivo da Amec aponta casos de ações que foram perdidas em segunda instância e que são classificadas como de risco remoto. “Percebemos necessidades dos investidores para ampliação do disclosure na questão das demandas judiciais e não redução”, comentou.