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Melhores Práticas

A AMEC tem se somado a algumas iniciativas relevantes, relacionadas à auto-regulação, contribuindo ao aperfeiçoamento ou ao complemento de regras já existentes.

 

Conselho de Auto-Regulação - Mercado de Capitais (Anbid)   

 

Este Comitê, criado no âmbito da Associação Nacional dos Bancos de Investimento (Anbid), estabelece princípios e regras a serem observados nas ofertas públicas de valores mobiliários, com a finalidade de propiciar a transparência e o adequado funcionamento do mercado. As iniciativas de auto-regulação desenvolvidas por este grupo também visam fornecer ao investidor o maior número de informações acerca da oferta e da emissora/ofertante.

 

Além da AMEC e da Anbid, o comitê conta com representantes da Associação Brasileira de Previdência Privada (Abrapp), Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca), Associação dos Profissionais em Investimento do Mercado de Capitais (Apimec) e BM&F Bovespa.

 

Código de Autorregulação Anbid para Fundos de Investimento

 

A nova versão do Código de Autorregulação da Associação Nacional dos Bancos de Investimento (Anbid), publicada no início de janeiro de 2008, traz um capítulo que trata exclusivamente da política de exercício de direito de voto (Proxy Voting), em companhias abertas, pelos gestores de investimento.

Esse capítulo é resultado do trabalho desenvolvido em conjunto pela AMEC e pela Subcomissão de Autorregulação e Melhores Práticas da Anbid, durante o segundo semestre de 2007.

Nesse material, estão previstas as ocasiões em que o voto passa a ser obrigatório pelo gestor, independente do perfil de sua administração (ativista ou tradicional). As mudanças incluem a necessidade de formalizar o exercício ou não do voto, além de como esse será proferido. Também propõe  a elaboração de uma política de exercício de direito de voto em Assembléias, documento que deve ser registrado na Anbid, disponibilizado no website do gestor e incluído no prospecto do fundo. A regra também considera os casos em que o fundo não pode votar, em virtude da existência de conflitos de interesse. 

O Código de Autorregulação Anbid para os Fundos de Investimento foi lançado em 2000, mas vem sendo aprimorado a cada ano, com a inclusão ou aprofundamento de alguns temas, adaptando-se às mudanças que ocorrem no mercado de capitais, como no caso da política de exercício de voto.

 

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