Poison Pills entram na pauta de debates da AMECTema passa a ser alvo de atenção do mercado, dado o crescente número de companhias abertas que utilizam essas cláusulas estatutárias para prevenir a tomada de controle
Com o boom de ofertas públicas de ações nos últimos anos, começou a surgir nos estatutos de várias companhias a expressão “poison pills”, até então pouco conhecida no mercado de capitais brasileiro. Essas “pílulas de veneno” são mecanismos que servem ao propósito de evitar uma tomada indesejada do poder de controle da companhia. Ou seja, previnem contra a aumento de participação de eventuais acionistas além do nível que os controladores consideram seguro. A possibilidade de aquisição do poder de controle de companhias aumenta à medida em que o capital for pulverizado, característica que marca a estrutura de várias das empresas brasileiras que foram a mercado recentemente. É nesse panorama que surge a necessidade de buscar alternativas de defesa que sirvam ao propósito de manter o poder na mão dos controladores, de forma a impedir, limitar ou dificultar o aumento da participação de eventuais acionistas. “Como são mecanismos que afetam a participação dos minoritários em companhias de capital pulverizado, o tema entra na pauta da AMEC, cuja função é defender o interesse desse tipo de investidor”, explica Regis Abreu, coordenador da Comissão Técnica da AMEC. “O tema passou a ser não só debatido, mas também utilizado, porém sem a profundidade técnica necessária”, afirma. Para dar início à abordagem desse assunto, a AMEC convidou Pedro Rudge, sócio da gestora de recursos Investidor Profissional (IP), para apresentar aos membros da comissão os estudos que estão sendo realizados pelo Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC). Rudge está coordenando a elaboração da “2a Carta Diretriz” do IBGC, que tratará exatamente desse tema. “Estamos estudando o que existe no nosso mercado em relação a cláusulas de poison pills, comparando com experiências internacionais”, explica Rudge. “Com base nesse levantamento, vamos identificar as características e embasar nossas conclusões sobre o assunto para recomendarmos boas práticas de governança às empresas”. A experiência recente no Brasil é uma inclusão relevante dessas poison pills nos estatutos das empresas que ingressaram no mercado nos últimos anos. Esses dispositivos, em boa parte dos documentos, estabelecem um percentual mínimo de participação, por investidor, para realizar uma oferta pública de compra de ações para todos os acionistas da companhia, fatia que tem variado de 15% a 30%. Se a oferta pública não for realizada, o acionista pode perder seu direito de voto nas assembléias. Para intensificar as barreiras, tais dispositivos podem ser somados a cláusulas que estipulem o preço de compra das ações em uma eventual oferta pública, tornando a aquisição inviável economicamente. Parâmetros como esses podem dificultar a troca de controle, ainda que seja de interesse dos demais acionistas. “Esse assunto ainda não é regulado pela CVM, mas é possível que entre em sua pauta num futuro próximo, dada sua crescente utilização”, acredita Abreu. “Estamos iniciando esse debate na AMEC para construir um ponto de vista, de forma a credenciá-la como debatedora qualificada desse tema”. A crescente utilização das poison pills também foi o ponto que motivou as discussões dentro do IBGC. “É um assunto polêmico e novo”, comenta Heloísa Bedicks, secretária-executiva do IBGC. “Passamos a ver cláusulas de poison pills nos estatutos a partir de 2005, quando começaram a surgir empresas com estrutura pulverizada de capital, algo também novo no Brasil”, explica. Suas recomendações sobre esse tema estarão expressas na 2a Carta Diretriz, a ser publicada nos próximos meses. Esses documentos têm como objetivo produzir pareceres técnicos com o posicionamento do Instituto sobre temas polêmicos do universo da governança corporativa. Esses pronunciamentos resultam de um trabalho amplo de pesquisas e debates, considerando as diferentes interpretações sobre um mesmo tema. A 1a Carta Diretriz do IBGC abordou a independência dos Conselheiros de Administração, prevista no artigo 118 da Lei das S/A. Convidar especialistas sobre temas que afeitos à bandeira da AMEC passará a ser uma prática recorrente da Comissão Técnica, conforme explica Abreu. “Somos o ambiente, dentro da AMEC, que dá suporte para que ela se manifeste”, justifica. A palestra sobre poison pills não só foi a primeira feita por um convidado, mas também marcou a estréia das reuniões da Comissão Técnica da AMEC no Rio de Janeiro. Reestruturado recentemente, o grupo unificou as duas comissões que existiam anteriormente – a de Estudos e Formulação, e Jurídica e de Normas - , com o objetivo de enriquecer e conferir agilidade aos debates. As reuniões, que acontecem mensalmente, serão intercaladas entre São Paulo e Rio, estimulando a participação dos associados, muitos localizados na capital carioca. A Associação Nacional das Instituições do Mercado Financeiro (Andima) é a anfitriã dos encontros no Rio, oferecendo à AMEC toda a infra-estrutura, o que permitiu integrar, na última reunião, participantes que estavam no Rio, em São Paulo e em Brasília por meio de teleconferência.
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