Em carta, Amec alerta sobre formas de burlar regras de OPA

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Associação redigiu documento no qual destaca a criatividade aplicada para burlar a norma de saída do Novo Mercado, por meio de reorganização societária. A título de exemplo, encontra-se em curso uma operação na qual surgem duas companhias: aquela listada no Novo Mercado, que fica com pequena parcela da operação original, e uma nova, sediada no exterior e fora do Novo Mercado, que concentra a grande maioria dos ativos, receita e valor.

Em outra operação anunciada, a proposta colocada por companhia listada no Novo Mercado prevê a redução de capital da companhia, seguida pela subscrição pelos acionistas de novas cotas de um FICFIP, por meio da integralização de suas ações, culminando no cancelamento de registro de companhia aberta e, consequentemente, na sua saída do Novo Mercado.

Na opinião da entidade, essas operações, se aprovadas, terão o efeito de afastar a aplicação da ICVM 361 e do regulamento de listagem do Novo Mercado. “As empresas estão ficando altamente criativas, o que mostra a necessidade de ter uma atenção do regulador no sentido de não autorizar operações que sejam formas para burlar a norma”, explica Mauro Rodrigues da Cunha, presidente da Amec.

Por isso, os associados da Amec acreditam que os participantes do mercado devem aproveitar ao máximo a atual oportunidade de reforma do Novo Mercado de modo a promover a evolução do segmento especial de listagem.

Clique aqui e acesse a Carta Presi 09/2016 – Reorganizações Societárias estruturadas para afastar a necessidade de realização de OPA