CVM pune Petros, Previ e Funcef por votação em candidatos a conselheiros em vagas de minoritários da Petrobras. Diretor Financeiro e BNDES celebram Termo de Compromisso

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A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) concluiu, em 02/12/2014, o julgamento do Processo Administrativo Sancionador CVM nº 11/2012,  no qual foram apuradas as responsabilidades de Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil – PREVI, Fundação dos Economiários Federais – FUNCEF e de Fundação Petrobras de Seguridade Social – PETROS por terem votado nas eleições de candidatos a conselheiros da Petrobras em vagas destinadas a minoritários em assembleias realizadas em 2011 e 2012.

Na decisão, a CVM aplicou multa de R$ 800 mil à Petros pelo fato de ela ter votado em assuntos de sua patrocinadora e também pela dependência inclusive econômica com relação à Petrobras. As estruturas do fundo, no entender da CVM, mostraram a interferência da empresa patrocinadora em suas decisões, dado que ficou comprovado nos autos que o convite para pelo menos uma das candidaturas oficiais havia partido diretamente do Ministro da Fazenda. A Petros recebeu duas multas de R$ 400 mil, por ter votado na escolha de representantes para o conselho fiscal e de administração nas duas assembleias.

O voto condutor foi dado pela  Diretora Luciana Dias, após pedido de vistas, e acompanhado pelo Presidente Leonardo Pereira.  O voto determinou também a punição a Previ e Funcef, consideradas sob controle comum, e que tampouco demonstraram procedimentos de governança que garantissem a não interferência do acionista controlador na escolha dos candidatos.

A CVM considerou que sua jurisprudência já havia deixado claro que fundos de pensão não podem votar como minoritários nas assembleias de suas patrocinadoras. No caso de Previ e Funcef, o colegiado optou pela sanção mais branda de advertência, dado que foi o primeiro caso julgado de voto em empresas não patrocinadoras, mas sob controle comum.

Clique aqui e acesse a decisão da CVM.

Na mesma data, o Colegiado aprovou, por maioria, as propostas de celebração de Termo de Compromisso apresentadas por Almir Guilherme Barbassa, diretor financeiro e de relações com investidores da Petrobras, Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES e BNDES Participações S.A. – BNDESPAR, em relação ao mesmo caso. Apenas a Diretora Luciana Dias,  votou contrariamente à concessão do Termo de Compromisso.

Pelo termo firmado, Barbassa pagará R$ 250 mil e BNDES e BNDESpar, R$ 500 mil cada um. Os recursos, que somam R$ 1,250 milhão, serão investidos em um programa de educação financeira da CVM.

Assim como os fundos de pensão patrocinado pelas estatais, o BNDES e a sua subsidiária BNDESpar votaram na escolha de candidatos ao conselho em eleições em separado destinadas a minoritários. Para a acusação, por serem também entidades controladas pela União, estariam impedidos de participar da votação. Barbassa foi acusado porque presidia a mesa das assembleias e tinha como função averiguar a regularidade e a legitimidade da participação dos acionistas na deliberação.

De acordo com a ata da reunião do colegiado, BNDES e BNDESpar comprometeram-se , dentre outras coisas, a  não mais participarem das votações em separado de membros do conselho de administração e do conselho fiscal da Petrobras ou de outras empresas controladas pela União, expedindo ato normativo interno dando concretude a esta postura.

Clique aqui para ver a decisão do Colegiado que aprovou a celebração dos Termos de Compromisso acima referidos.